ARTIGO IV – JUNTA ADMINISTRATIVA
O(A) Diretor(a) Executivo(a) será empregado(a) pela Junta Administrativa. Ele(a) terá a
responsabilidade do bom funcionamento diário do CeDeK. Ele(a) será membro ex-officio da Junta
Administrativa e da Comissão Executiva. Ele(a) assistirá todas as reuniões da Junta, manterá a Junta
informada do progresso e crescimento do trabalho, responderá à perguntas sobre o crescimento e
necessidades da organização, e supervisionará a todos os funcionários do CeDeK, de acordo com
descrições de trabalho estabelecidas. Ele(a) representará o CeDeK judicialmente e
extra-judicialmente, ativa e passivamente. A Junta Administrativa poderá adicionar outras funções,
não descritas nestes Estatutos e Constituição, às responsabilidades do(a) Diretor(a) Excutivo(a).
Comissão do Pessoal e Regras quanto ao Emprêgo de Funcionários. Os membros da
Junta Administra- tiva funcionarão como a Comissão para buscar e empregar ao(a) Diretor(a)
Executivo(a), como estes Estatutos e Constituição determinam. Eles poderão receber
recomendações dos membros votantes ou de outra qualquer en- tidade. O(a) Diretor
Executivo(a) necessitará ser membro ativo de uma igreja batista que pertença a Convenção
Batista Brasileira, maior de 21 anos, e idôneo em todos os sentidos. Uma vez eleito(a) pela
maioria absoluta dos membros da Junta Administrativa, O(A) Diretor(a) Executivo(a) empregará a
qualquer outro funcionário(a) que se faça necessário no desempenho das funções do CeDeK. A
Comissão Executiva será responsável de rever todas e quaisquer queixas que possam iniciar da
parte dos funcionários, e estabelecerá um sistema para que queixas possam chegar às mãos da
Comissão.
O(A) Vice-Presidente substituirá o(a) Presidente na ausência deste(a), e poderá exercer a função de
relator(a) de qualquer comissão estabelecida pela Junta Administrativa.
Parágrafo 6:
Quórum. Quarenta por cento (40%) dos membros da Junta Administrativa presentes a qualquer reunião
regular ou extraordinária constituirá  quorum, podendo executar qualquer negócio, com exeção de
compra e venda de imóveis, demissão do(a) Diretor(a) Executivo(a) ou de qualquer membro da Junta
Administrativa, ou a eliminação de qualquer ministério. Nestes casos o quorum será por 2/3 (ou seja,
sessenta e seis por cento) dos membros da Junta Administrativa presentes.
Reuniões Extraordinárias. Reuniões extraordinárias da Junta Administrativa poderão ser
convocadas de acordo com o ARTIGO III, Seção 2, destes Estatutos e Constituição.  Avisos e
convocações para reuniões extraordinárias deverão ser envidadas, por escrito, a todos os membros
da Junta Administrativa.
para que outros oficiais possam dirigir tais reuniões, seguindo a ordem de Vice-Presidente, Secretário(a)
e Tesoureiro
(a).
O(A) Secretário(a) será responsável de redigir as atas de todas as reuniões regulares ou
extraordiná-rias da Junta Administrativa. Mandará anúncios das reuniões para todos os membros da
Junta, distri- buirá cópias
das atas, distribuirá a pauta preparada pela Comissão Executiva para todos
os membros
da Junta, e manterá, de uma maneira própria, todos os materiais, atas, e documentos
legais
da organização.
O(A) Tesoureiro(a) será responsável por toda contabilidade e recursos pecuniários que serão
utilizados, preparará e apresentará um relatório trimestral aos membros da Junta Adminstrativa.
Ele(Ela) orientará e reunirá com a Comissão de Finanças nomeada pela Comissão Executiva para
assistir na preparação do orçamento anual, desenvolverá planos para levantar fundos pecuniários, e
manterá os livros de contabilidade para serem vistos por qualquer membro da Junta Administrativa,
membros votantes, e representantes do sistema legal do Brasil. Submeterá anualmente  os livros
contábeis a uma organização independente para serem auditorados.
Vagas na Junta Adminstrativa. Quando uma vaga exista na Junta Administrativa por razão de
renúncia, doençaou falecimento de um membro, o(a) Secretário(a) receberá nomea-ções dos
membros da Junta Adminstrativa, se for uma vaga de “no meados,” ou da membresia votante se for
da categoria geral, até cinco semanas an-tes da reunião anual. Depois enviará esses nomes aos
membros da Junta Adminis-trativa. Não será necessário momeação de pessoas interinas para
preencher vagas existentes. Uma vaga existente poderá permanencer sem que seja preenchida
até a próxima reunião official da Junta Admnistrativa. Quando uma pessoa for aprovado para
substituir a um membro que, por qualquer razão, não esteja mais servindo, o
novo membro servirá o restante do tempo da pessoa que criou a vaga. Depois ela poderá ser
elegível para servir o seu próprio tempo na Junta Administrativa As va-gas que ocorrerão
normalmente por término de tempo de serviço serão preenchidas como está estipulado nestes
Estatutos e Constituição.
Renúncia, Demissão e Ausências. Renúncias deverão ser feitas por escrito, em carta dirigida ao(a)
Presidente(a), com cópia ao(a) Diretor(a) Executivo(a) do CeDeK. Um membro da Junta Administrativa
também poderá ser demitido por ausências sem justificativa. Duas ausências às reuniões oficiais da
Junta Administrativa, sem justificativas, durante a vigência de mandato, serão razões suficientes para
demissão. Um membro da Junta Administrativa poderá ser demitido por justa razão, com a aprovação
de três-quartos dos membros da Junta Administrativa votando favorável a demissão.
Taxa Mensal de Membresia. A Junta Administrativa poderá estabeler uma quota mensal da
membresia votante.
Comissão de Finanças. O(A) Tesoreiro(a)  será o relator da Comissão de Finanças, a qual será
constituida por outros três membros da Junta Administrativa, nomeados pela própria Junta. A
Comissão de Finanças será responsável de desenvolver e revisar os procedimentos fiscais, o
plano para levantar os fundos necessários para a manutenção dos ministérios, e o orçamento
anual, assessorados pelos funcionários do CeDeK. A Junta Administrativa aprovará o orçamento
antes que este entre em vigor.  Qualquer mudança no orçamento durante a sua vigência somente
poderá ser feita com a recomendação da Comissão Executiva, e a aprovação da Junta
Administrativa. Relatórios trimestrais serão feitos aos membros da Junta, por escrito, das entradas
e saídas destacadas no orçamento.  O relatório financeiro será um documento público, e estará a
disposição dos membros da Junta Administrativa, membros votantes, e representantes legais do
governo.
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ESTATUTOS E CONSTITUIÇÃO (coninuação)
Tempo de Serviço. Todos os membros da Junta Administrativa servirão por um tempo de três anos,
mas poderão concorrer a reeleição para um segundo mandato. Não obstante, nenhum membro da Junta
servirá por mais de dois mandatos.
Parágrafo 7:
Oficiais e Suas Responsabilidades. A Junta Administrativa estará composta po quatro oficiais, que
serão Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a). O oficiais serão eleitos anualmente
pela Junta Administrativa dentre os seus próprios membros. As suas responsabilidades serão as
seguintes:
Parágrafo 8:
Informação sobre Reuniões. Os membros da Junta Administrativa deverão ser informados dos
assuntos em pauta, por escrito, de qualquer reunião official da Junta, pelo menos quatro semanas
antes que a reunião aconteça.
Parágrafo 9:
Parágrafo 12:
Parágrafo 4:
Parágrafo 10:
ARTIGO V – COMISSÕES
Parágrafo 11:
Parágrafo 13:
Parágrafo 1:
Parágrafo 1
Único :
Parágrafo 2:
Parágrafo 3:
A Junta Adminstrativa poderá criar qualquer comissão necessária para a boa administração do
CeDeK, tais como Relações Públicas, Educação, História, Perquiza, etc. O(A) Presidente) da
Junta Administrativa nomeará todos os(as) relatores(as) de comissões.
ARTIGO VI – DIRETOR(A)  EXECUTIVO(A) E FUNCIOÁRIOS
A Comissão Executiva supervisionará o travalho do(a) Diretor(a) Executivo(a). Esta comissão
também terá a autoridade total concedida pelos membros da Junta Administrativa e membresia
votante, durante o período entre reuniões anuais, com exeção da autoridade para fazer
modificações, imendas ou alterações neste Estatutos e Contituição. Esta autoridade “interregna”
estará sob  a escrutínio da Junta Adminstrativa, a qual poderá eliminar a autoridade da
Comissão Executiva, por maioria de votos.
ARTIGO VII – IMENDAS
Estes Estatutos e Constituiçao poderão ser alterados ou imendados, quando necessário, por três
terços dos membros da Junta Administrativa aprovando tais alterações ou imendas. Qualquer
proposta para alterar ou imendar estes Estatutos e Constituição deverá ser feita por escrito e
encaminhada a Comissão Executiva para que o assunto seja colocado na pauta da próxima
reunião da Junta Adminstrativa para discussão e deliberação. Propostas para alterações ou
imendas destes Estatutos e Constituição deverão chegar às mãos do(a) Secretário(a), pelo
menos cinco semanas antes da reunião da Junta Administrativa.
Parágrafo 1
Único :
ARTIGO IX – CONDIÇÕES PARA  EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍRICA
Por maioria de votos da Junta Administrativa, o CeDeK poderá ser extinto; não obstante, anúncio
da proposta de extinção deverá ser levado ao conhecimento dos membros votantes pelo menos
cinco semanas antes da reunião que deliberará tal extinção.
Parágrafo
1 Único :
ARTIGO X – DESTINO DO PATRIMÔNIO
Em caso que o CeDeK venha ser extinto, nenhum membro da Junta
Único        Administrativa, membro votante, funcionário, ou organização que não seja deliberada
como uma Organização não Governamental, sem fins lucrativos, poderá usufruir de qualquer
parte dos bens ou patrimônio adquiridos pela organização. Depois de saldar devidamente os
débitos da organização, a distribuição do exesso de patrimônio será feita da seguinte maneira:
(1) Cinquenta por cento serão de propriedade da Convenção Batista Brasileira, uma
organização sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro, e (2) Cinquenta por cento serão
de propriedade da Junta de Missões Internacionais da Conveção Batista do Sul, também uma
organização sem fins lucrativos, com escritórios em Brasilia, D.F.
Parágrafo 1
Único :
ESTATUTOS E CONSTITUIÇÃO (coninuação)