ARTIGO I – NOME, PROPÓSITO E SEDE
Qualquer membro votante poderá também ser um candidato a membresia da Junta Administrativa, sem ser
nomeado pela Comissão Executiva. Neste caso, ele(ela) necessitará conseguir assinaturas de 5% (cinco por
cento) dos membros votantes, nomeando-o para a membresia na Junta Executiva.
A Comissão Executiva será responsável de nomear anualmente, para a consideração da membresia votante,
sete representantes, buscando preservar a diversidade e equilíbrio necessário, provendo regras que possam
ajudar aos membros da Junta nas suas deliberações, e ser justa e livre de intervenções que venham servir de
detrimentos ao bom andamento do seu trabalho.
A Comissao Executiva também preparará uma lista de membros que poderão ser eleitos para servirem na Junta
Executiva, ou em qualquer comissão que se faça necessária, e planejarão o treinamento dos novos membros e
líderes da Junta Administrativa.
Comissão Executiva. A Comissão Executiva estará composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)  
Cada membro votante da CeDeK nomeará um dos membros da Junta Administrativa
como seu representante durante a reunião anual de dita Junta; não obstante, qualquer
membro também poderá escolher assistir a reunião anual. Neste caso ele/ela
concorrerá com os seus próprios gastos físicos e pecuniários.
Parágrafo 1:
A CeDeK está sendo formada como uma Organização Não Governamental, sem fins
lucrativos, operando em todo o território nacional, com prazo de duração
indetermina-do, provendo serviços especiais para:
ARTIGO II – MEMBRESIA
Reuniões. A Junta Administrativa determinará uma data, tempo e lugar para a sua reunião anual.
O Centro
KOINONIA  
de  Desenvolvimento
é uma organização
registrada sem fins
lucrativos -  501(c)3.
Qualquer
contribuição para  
Koinonia  é dedutível  
no imposto de renda.
O Centro
de  Desenvolvimento
KOINONIA  
A membresia será outorgada quando solicitada pela pessoa interessada, e aprovada por
um voto majoritário da Junta Administrativa, e será conhecida como
“Membro Votante.”
A Junta Administrativa terá a autoridade de estabelecer e definir outras categorias de
membresia.
ARTIGO III – REUNIÃO DOS MEMBROS
Reunião Anual. A data para a reunião anual da Junta Administrativa será deliberada pela Junta Administrativa, a
qual também estabelecerá o lugar e o tempo para dita reunião.
Responsabilidades, Tamanho e Composição. A Junta Administrativa será responsável por todas as dire-ções
e determinações da
CeDeK, delegará as responsabilidades operacionais do dia-a-dia ao Diretor Executivo e
àqueles funcionários que serão empregados para fins específicos. A Junta Adminstrativa estará composta
inicial-mente por três membros, os quais terão as responsabilidade de representar o CeDeK no seu
estabelecimento.    
Um ano após a incorporação, a membresia nomeará 15 nomes que comporão a Junta Administrativa. Nenhum
membro da Junta Administrativa receberá remuneração pela execução do seu trabalho, a não ser o reembolso
dos gastos incurridos para participar das reuniões anuais ou extraordinárias.
Convocação e Quorum. Convocações para reuniões anuais ou extraordinárias deverão
ser encaminhadas a todos os membros votantes, por correio ou por qualquer outro meio
Eleição. A Junta Administrativa será  nomeada pela membresia votante, um ano depois que a CeDeK esteja
estabelecida. Cinco membros da Junta Executiva servirão por um ano inicialmente, cinco servirão por dois anos, e
cinco por três. Depois dos três primeiros anos que a Junta esteja estabelecida, então os seus membros servirão
por três anos consecutivos. Membros da Junta Administrativa poderão ser reeleitos para servirem por um período
mais; não obstante, nenhum membro servirá por mais de dois períodos.
Eleição e Procedimentos. Oito dos membros serão nomeados pela própria Junta Administrativa dentre a
membresia votante, residentes no Estado do Espírito Santo. Os outros sete membros serão escolhidos da
membresia votante, e serão recomendados pela Comissão Executiva aos membros votantes para aprovação.
Para propósito eleitoral, os membros da Junta serão divididos em duas classes: Oito serão residentes do Estado
do Espírito Santo,  estado onde a Sede do CeDeK estará localizada, e serão conhecidos como “nomeados,” e
sete membros serão dos demais estados brasileiros. Somente  dois membros da Junta Administrativa, no máximo,
poderão ser de um só estado, a não ser os “nomeados” porque serão residentes no Estado do Espírito Santo.
A eleição transcorrerá por cédulas, que serão enviadas num envelope pelo correio nacional, ou qualquer outro
sistema de corrêios, inclusive email. Cada membro votante receberá uma cédula, e terá tantos votos quantos
sejam as vagas disponíveis no momento. Os votos poderão ser dados cumulativamente, quando existirem mais
de uma vaga. A pessoa nomeada que receba a maioria de votos será eleita para servir durante o tempo
estipulado por estes Estatutos e Constituição.
Hosting by Yahoo! Web Hosting
ESTATUTOS E CONSTITUIÇÃO
A organização será chamada Centro de Desenvolvimento Kononia, doravante
chamada
CeDeK, com a sua sede localizada na Rua Pedro Bote, 37 (primeiro andar),
Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29048-810.
Parágrafo 2:
A membresia estará aberta a qualquer pessoa que apoie o propósito estabelecido no
ARTIGO I, Seção 2, e a continuação da membresia estará contigente na contínua
demonstração de interesses na criança desamparada, provendo o respaldo físico e
financeiro para a subsistência mínima de uma criança.
Parágrafo 1:
(1) Famílias, para que possam desenvolver uma relação positiva, fazendo os seus
    matrimônios melhores, criando uma comunicação eficiente e positiva;
(2) Professionais, provendo a continuação e melhoramento dos seus conhecimentos
    através de relatórios, pesquisas, reuniões e conferências para o seu crescimento
    e conhecimento profissional, e
(3) Crianças desamparadas, provendo para elas casa-lares, reabilitação e Treinamento
    profissional, criando uma concientização que leve a resolver os problemas
    sociais e necessidades enfrentados por estas crianças.
Parágrafo 2:
Parágrafo 3:
Parágrafo 4:
Parágrafo 1:
Parágrafo 2:
Parágrafo 3:
Parágrafo 1:
Reuniões Extraordinárias. Reunões estraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Junta
Administrativa, pela Comissão Executiva, ou simplesmente pelo voto da maioria dos membros da Junta
Administrativa. Uma petição assinada por 10% dos membros votantes também constituirá uma razão e
autoridade para a convocação de uma reunião extraordinária da Junta Administrativa; não obstante, qualquer
reunião extraordinária da Junta Administrativa necessitará, de antemão, ter uma razão estabelecida.
ARTIGO IV – JUNTA ADMINISTRATIVA
disponível, trinta dias ou mais antes do dia marcadado para a reunião. Quarenta por cento dos membros da Jun-
ta Administrativa presentes a reunião regular ou convocada constituirá o quorum necessário para que negócios
sejam deliberados.
Parágrafo 2:
Parágrafo 3:
Parágrafo 2:
Parágrafo 5:
Parágrafo 4:
bresia votante. Estas pessoas serão nomeadas e aprovadas para servirem pela Junta A- dministrativa na sua
reunião anual e servirão duante o ano subsequente a sua nomeação. Elas servirão por um ano e poderão ser
reeleitas se a Junta assim deliberar, mas somente se o seu tempo na membresia da Junta Adminstrativa estiver
vigente. O(A) Diretor(a) Exe- cutivo(a) do CeDeK será membro ex-officio da
Junta Administrativa e da Comissão
Executiva
.
KOINONIA
DEVELOPMENT
CENTER